Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado
.
Em
fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o
princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a
confirmação da sentença pela segunda instância.
Na
sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a
decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori
Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte,
ministra Cármem Lúcia.
O
voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do
trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de
Mello.
Divergências
Em
seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão
só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais.
Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.
“A
presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa
condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não
tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o
término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o
decano.
Antes
dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes
do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra
coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema
estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai
se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece
isso”, ponderou.
Já
o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a
presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso
que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela
necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão,
esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a
constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao
acompanhar o relator.
Para
o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal
prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer
que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.
“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.
Agência Brasil / Edição: Luana Lourenço
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